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Homologações

Empresa deve estar em dia com o recolhimento das contribuições para com o Sindicato e o RH deve entrar em contato para agendamento pelos telefones: 81 3241.7047


Atenção:

- Algumas Convenções Coletivas de Trabalho possuem prazo para homologação com multa prevista no caso de descumprimento.

- A falta de apresentação de qualquer um dos documentos abaixo relacionados poderá acarretar na recusa da efetivação da homologação. Todos os efeitos decorrentes da não realização da homologação, devida declaração incorreta ou ausência de qualquer dos documentos serão de inteira responsabilidade da empresa perante o empregado. 


Os documentos necessários são:
- Termo Rescisório em 5 vias 
- Carteira de trabalho atualizada com baixa
- Exame demissional (ASO)
- Comprovante de Aviso Prévio ou Pedido de Demissão
- Extrato de FGTS - ATUALIZADO
- Guia da Multa de 40% do FGTS (GRFC), quando devido
- Chave de Identificação para saque do FGTS fornecida pela CEF. (original mais cópia) , quando devido
- Seguro Desemprego, quando devido
- Carta de Preposição do representante da empresa (cuja validade será de 1 ano), com carteira de trabalho do preposto ou procuração e contrato social (caso a empresa seja representada por procurador)
- Comprovante do Depósito em conta corrente das verbas rescisórias.

 

 Não cobramos taxas pelo atendimento. 

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