Dúvidas Frequentes
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Como recolher as contribuições para minha categoria?
Algumas empresas automaticamente recolhem as contribuições do nutricionista para a categoria preponderante, não repassando ao Sindicato dos nutricionistas. Lembramos que a opção de recolher para sua categoria é um direito seu. Ao receber o Boleto emitido pelo SINEPE da contribuição sindical na sua residência o profissional deverá pagá-lo e apresentar ao RH da sua empresa cópia do respectivo pagamento. Desta forma evitara o pagamento em duplicidade e estará contribuindo para o fortalecimento da sua categoria.
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Por que não posso ter acesso aos Convênios do sindicato se já pago a contribuição sindical?
A contribuição sindical é devida por todo e qualquer trabalhador brasileiro. Independente de ser associado ao sindicato de classe. Já os convênios são oferecidos ao associados do sindicato dos nutricionistas como uma forma de beneficiar a categoria no momento de sua adesão ao SINEPE.
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Posso recolher a Contibuição Sindical diretamente na sede do sindicato?
Não. O Sindicato não poderá aceitar o pagamento da contribuição sindical em função dos recursos não serem totalmente revertidos para a entidade, no momento do pagamento o valor da guia é rateado no sistema bancário para as diversas entidades sindicais, conforme determina o Art.589 da CLT.
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O pagamento da Contribuição Sindical poderá ser parcelado?
A contribuição sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Art. 580 da CLT, que diz: "A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente".
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Se fiz o meu registro em agosto, por que eu não pago a contribuição sindical apenas de 5 meses (ago/set/out/nov/dez)?
De acordo com a determinação legal a contribuição é cobrada de uma só vez para todo o exercício, pois, não existe proporcionalidade na cobrança desta contribuição legal.
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Sou estudante posso me associar ao Sindicato?
Não, apenas os profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de Classe podem se associar ao sindicato.